sábado, 29 de março de 2014

"Crimes hediondos": a palestra do Procurador da República !

O convidado, Dr.Denis P.Alabarse
    O PROCURADOR DA REPÚBLICA - MPF - PROF.DENIS PIGOZZI ALABARSE VEIO ESPECIALMENTE PARA FALAR SOBRE ''CRIMES HEDIONDOS'' NO CICLO DE PALESTRAS DA TOLEDO EM PRUDENTE.

  Encontro que teve curta duração (cerca de 40 minutos) foi acompanhado por centenas de Estudantes e Professores do Curso de Direito da Toledo, assim como, convidados e membros da comunidade regional.
Além de um público seleto, presença do representante da OAB/Prudente.
A palestra mereceu atenção especial. 
As Faculdades Toledo têm sempre um evento especial. O próximo terá um significado mais importante,
pois marcará - com novos lançamentos - a passagem de mais um aniversário (53 anos) no dia 13 de Maio de 2014.
Nessa data foi implantado oficialmente o 1º Curso de Direito da Alta Sorocabana e da região de Presidente Prudente.
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Neste final de semana, a comunidade acadêmica das Faculdades Toledo (curso de pós-graduação em Direito), recepcionou o Procurador  da República - Ministério Público Federal - Prof.Dr. Denis Pigozzi Alabarse. Ele foi o personagem principal de um Ciclo de Palestras versando sobre a lei que trata dos "Crimes hediondos" no Brasil, sendo acompanhado por um auditório superlotado. No final foi cumprimentado e bastante aplaudido, inclusive pelo Presidente da OAB-SP/Regional, Dr.Rodrigo Lemos Arteiro, que prestigiou o evento. Durante a exposição, Dr.Alabarse que é Mestre em Direito pela PUC/SP e Professor de pós-graduação pela Toledo, explicou detalhadamente o significado desses crimes que estão enquadrados na Lei 8072/90 - Artigo 1º . No Encontro, ele falou sobre o fundamento constitucional, os crimes hediondos e assemelhados, as consequências desses crimes, o regime de cumprimento de pena, a prisão temporária e o livramento condicional. Lembrou em sua explanação que os crimes hediondos são atos passíveis de punição que possuem tratamento mais severo pela Justiça, tais como: crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas, além do terrorismo e estupro.

A Lei 8072, de 25 de Julho de 1990 - dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art.5º - Inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei 2848, de 7 de Dezº/1940 - Código Penal - consumados ou tentados: Homicídio (Art.121); Latrocínio (Art.157); Extorsão qualificada pela morte (Art.158); Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art.159); Estupro (Art.213); Estupro de Vulnerável (Art.217-A); Epidemia com resultado morte (Art.267); Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art.273).  Parágrafo único: Considera-se também hediondo o crime de genocídio (previsto nos Artigos: 1º, 2º e 3º da Lei 2889 de 1956. Art.2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de Anistia, graça e indulto.A pena por crime previsto neste Artigo será cumprida em regime fechado. 

Ao termino de sua exposição, o Prof. Denis Pigozzi Alabarse colocou-se à disposição da platéia para os debates ou interpelação sobre o tema que figurou no Ciclo de Palestras da Toledo. Perguntamos a ele, se o favoritismo atual da mídia para a divulgação das más notícias, como tragédias, danos ao patrimônio público, desgraças ou atos de violência e vandalismo têm contribuído para as últimas ações dos grupos de banditismo? E ele foi categórico: "O povo está fazendo justiça com as suas próprias mãos" e isso - segundo sua definição - é prejudicial à ordem democrática. Haja visto os casos em que os acusados são massacrados, torturados (presos em postes) e até linchados na via pública. Na continuidade, outras perguntas também foram respondidas prontamente pelo palestrante, que a seguir ministrou Aula Especial aos alunos do curso de Direito na Toledo. 

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